Reconhece o Município
de Rodolfo Fernandes, no Estado do Rio Grande do Norte, com a homenagem que
especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como a “Capital do Feijão no Estado do Rio Grande do Norte”, o Munícipio de Rodolfo Fernandes.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 09 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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